Decreto nº 86.507, de 27 de outubro de 1981.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.565.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.565.000,00 (doze milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 86.507, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.565.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE OUTUBRO DE 1981 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 20.343, no Anexo II, na Natureza da Despesa,

ONDE-SE-LÊ:

4192.00

LEIA-SE:

4120.00