DECRETO Nº 85.532, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre à Presidência da República, Ministério das Comunicações e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.935.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, ao Ministério das Comunicações e ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.935.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 86.532, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre à Presidência da República, Ministério das Comunicações e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.935.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 20.744, 1a. coluna, na epígrafe,

ONDE-SE-LÊ:

Decreto n° 85.532, de 04 de novembro de 1981

LEIA-SE:

Decreto n° 86.532, de 04 de novembro de 1981