Decreto nº 86.537, de 04 de novembro de 1981
Retifica o Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada, na forma abaixo, a natureza da despesa da parcela de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), constante do Anexo I, do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$ 1.439.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).
ANEXO I do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981
| Cr$1.000,00 | |||
ONDE SE LÊ: |
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- 2805.07401835.254 | - Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT | 4311.01 | 65.000 | |
LEIA-SE: |
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- 2805.07401835.254 | - Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT | 4130.00 | 65.000 | |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Delfim Netto