Decreto nº 86.537, de 04 de novembro de 1981

Retifica o Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada, na forma abaixo, a natureza da despesa da parcela de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), constante do Anexo I, do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981, que abre aos subanexos Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$ 1.439.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).

ANEXO I do Decreto nº 86.233, de 29 de julho de 1981

 

Cr$1.000,00

ONDE SE LÊ:

 

- 2805.07401835.254

- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT

4311.01

65.000

LEIA-SE:

 

- 2805.07401835.254

- Programa Especial de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso - PROMAT

4130.00

65.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Delfim Netto