DECRETO Nº 86.548, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981.

Aprova o regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército (R/57) e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército (R/57), que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 72.998, de 24 de outubro de 1973, e as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Walter Pires

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO

(R - 57)

ÍNDICE DOS ASSUNTO

TÍTULO I

- GENERALIDADES

Art

CAPÍTULO I

- Do Departamento e suas Finalidades

CAPÍTULO II

- Da Competência

TÍTULO II

- ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO III

- Da Organização Geral

CAPÍTULO IV

- Da Organização Pormenorizada

TÍTULO III

- ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO V

- Das Atribuições Orgânicas

5º/6º

CAPÍTULO VI

- Das Atribuições Funcionais

7º/13

TÍTULO IV

- OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

CAPÍTULO VII

- Das Substituições

14

CAPÍTULO VIII

- Prescrições Diversas

15/16

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Do Departamento e de suas Finalidades

Art. 1º - O Departamento de Material Bélico (DMB) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico, inclusive ao material de comunicações de campanha, e à fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2º - Ao DMB compete:

1) assegurar a consecução dos Objetivos da Política de Material Bélico estabelecidos para o Exército;

2) praticar os atos administrativos delegados pelo Ministro do Exército;

3) integrar o Sistema de Mobilização do Exército SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO III

Da Organização Geral

Art. 3º - O DMB compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

CAPÍTULO IV

Da Organização Pormenorizada

Art. 4º - A organização pormenorizada do DMB é a seguinte:

a) Chefe;

b) Vice-Chefe;

c) Gabinete;

d) Assessorias;

e) Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT);

f) Divisão Administrativa.

2) Diretorias

a) Diretoria de Armamento e Munição - DAM;

b) Diretoria de Motomecanização - DMM;

c) Diretoria de Material de Engenharia - DME;

d) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica - DMCE;

e) Diretoria de Recuperação - DR.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO V

Das Atribuições Orgânicas

Art. 5º - São atribuições da Chefia;

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) o suprimento e a manutenção de:

(1) armamento e munição;

(2) material de motomecanização;

(3) material de engenharia;

(4) material de comunicações de campanha e do material eletrônico nele aplicado;

b) o suprimento de combustiveis e lubrificantes;

c) a recuperação de material bélico;

d) a fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército incluindo o material de emprego militar da responsabilidade de provimento do DMB;

2) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à Organização e Método, ao Sistema de Planejamento do Exército e ao Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, no âmbito do Departamento;

3) cooperar com outros Órgãos setoriais na pesquisa e desenvolvimento de material bélico;

4) elaborar diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das suas atividades, com base na política fixada pelo Ministro do Exército, no Plano Diretor do Exército e em diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;

5) planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

6) realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

7) propor ao Ministro do Exército os documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente;

8) assessorar o Estado-Maior do Exército em proposições relacionadas com as atividades do Departamento;

9) promover estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aperfeiçoamento da produção corrente, dos métodos e processos de fabricação, bem como o controle de qualidade do material de provimento do DMB.

Art. 6º - São atribuições das Diretorias:

1) Gerais:

a) superintender as atividades específicas de sua competência;

b) estabelecer normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e fiscalizar sua aplicação;

c) elaborar propostas relativas a:

- planos, programas, projetos, instruções e normas;

- aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor;

- programação de recursos financeiros;

- especificações;

- anteprojetos de manuais técnicos;

- visitas e inspeções aos órgãos da cadeia técnica;

d) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

e) manter contatos, com instituições públicas ou privadas, quando autorizados, acerca de assuntos de sua responsabilidade;

f) integrar o Sistema de Mobilização do Exército;

g) tratar de assuntos de estatística referente às suas atividades.

2) Específicas:

a) à Diretoria de Armamento e Munição (DAM) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle de armamento, equipamento de controle de tiro, material de guerra química e nuclear, munição, explosivos, artefatos e artifícios pirotécnicos;

b) à Diretoria de Motomecanização (DMM) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção, ao controle do material motomecanizado e o suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) à Diretoria de Material de Engenharia (DME) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle do material de engenharia;

d) à Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle do material de comunicações de campanha e do material eletrônico nele aplicado;

e) à Diretoria de recuperação (DR) incumbe superintender as atividades relativas à recuperação, adaptação, transformação, repotencialização, nacionalização e fabricação de material de emprego militar.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições Funcionais

Art. 7º - São atribuições do Chefe do Departamento:

1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

2) assessorar o Ministro do Exército no trato dos assuntos referentes a material bélico, e outros da competência do DMB;

3) integrar o alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;

4) dirigir as atividades do Departamento;

5) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar a consecução dos objetivos da política de Material Bélico estabelecida para o Exército;

6) praticar os atos administrativos atribuídos pela legislação em vigor;

7) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizados pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do Departamento;

8) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

9) sugerir medidas que propiciem o desenvolvimento da infra-estrutura industrial civil para produção de equipamentos e materiais relacionados com os encargos do Departamento.

Art. 8º - São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:

1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus impedimentos;

2) exercer atividades administrativas que lhe forem delegadas;

3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados à atividade-fim do DMB.

Art. 9º - É atribuição do Chefe do Gabinete a coordenação das atividades-meio referente à administração do pessoal, às informações, às relações públicas, ao expediente, à segurança, ao cerimonial militar e à mobilização.

Art. 10 - É atribuição dos Chefes de Assessorias assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, na elaboração de convênios, contratos e ajustes, nos estudos e na elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DMB.

Art. 11 - São atribuições do Chefe do SFIDT:

1) dirigir as atividades do Serviço;

2) assistir a Chefia do Departamento nas atividades de fiscalização das tarefas relativas à fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército, incluindo o material de emprego militar de responsabilidade de provimento do DMB.

Art. 12 - São atribuições do Chefe da Divisão Administrativa:

1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;

2) realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

3) realizar a movimentação e a contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

Art. 13 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:

1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos da Diretoria;

2) dirigir as atividades da Diretoria;

3) orientar e assistir as Regiões Militares e Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VII

Das Substituições

Art. 14 - As substituições temporárias no DMB obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).

CAPÍTULO VIII

Prescrições Diversas

Art. 15 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica.

Art. 16 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.

TABELAS