Decreto nº 86.553, de 09 de novembro de 1981

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 209.971.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 209.971.000,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1981; 160º de Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS