Decreto nº 86.556, de 09 de novembro de 1981

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de CR$ 437.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência Assistência Social em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 437.500.000,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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