Decreto nº 86.563, de 10 de novembro de 1981.

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Ackel