Decreto nº 86.564, de 10 de novembro de 1981
Autoriza a FERTILIZANTES NITROGENADOS DO NORDESTE S.A. - NITROFÉRTIL a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 605.461/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a FERTILIZANTES NITROGENADOS DO NORDESTE S.A. - NITROFÉRTIL, a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$ 6.789.961.489,52 (seis bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) para Cr$12.407.080.585,63 (doze bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitenta mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta e três centavos), de modo a permitir aversão dos bens e direitos, relativos ao Projeto da Unidade Industrial de Amônia e Uréia de Laranjeiras, Sergipe, a título de integralização de capital, a ser subscrito pela PETROBRÁS FERTILIZANTES S.A. - PETROFÉRTIL.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho