DECRETO Nº 86.577, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981.
Extingue os Parques Regionais de Armamento da 2ª Região Militar, da 5ª Divisão de Exército, da 8ª Região Militar e da 9ª Região Militar/ 9ª Divisão de Exército, e os Parques Regionais de Motomecanização da 2ª Região Militar e da 3ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item II, alínea c), do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos:
- o Parque Regional de Armamento da 2ª Região Militar;
- o Parque Regional de Armamento da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército;
- o Parque Regional de Armamento da 8ª Região Militar;
- o Parque Regional de Armamento da 9ª Região Militar/9ª Divisão de Exército;
- o Parque Regional de Motomecanização da 2ª Região Militar e
- o Parque Regional de Motomecanização da 3ª Região Militar.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires