Decreto nº 86.580, de 16 de novembro de 1981
Autoriza o aumento de Capital da empresa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.169/81,
DECRETA:
Art. 1º - A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital em decorrência da conversão de debêntures em ações desta Companhia.
Art. 2º - O Aumento de Capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do lançamento de debêntures no montante de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.
Art. 3º - Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho