Decreto nº 86.581, de 16 de novembro de 1981.

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 496.638.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 630.116.910,00 (seiscentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil e novecentos e dez cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 133.478.910,00 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e dez cruzeiros) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Rondônia, de dividendos destinados à reinversão e de recursos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza