decreto nº 86.612, de 18 de novembro de 1981.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto