decreto nº 86.613, de 18 de novembro de 1981

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.762.089.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.762.089.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e dois milhões, oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS