Decreto nº 86.617, de 18 de novembro de 1981
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.204.985.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.204.985.000,00 (oito bilhões, duzentos e quatro milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 86.617, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.204.985.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEÇÃO l)
RETIFICAÇÃO
Na página 21.926, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
LEIA-SE:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,