Decreto nº 86.620, de 18 de novembro de 1981
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.767.551.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.767.551.000,00 (vinte bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
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