Decreto nº 86.632, de 24 de novembro de 1981.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 495.223.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 61, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 495.223.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
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