Decreto nº 86.636, de 24 de novembro de 1981
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.798.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.798.000,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
<<Anexos>>
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