DECRETO Nº 86.637, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.068.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.068.000,00 (oitenta a dois milhões, sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 86.637, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.068.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 22.306, Anexo I, na Natureza da Despesa,

ONDE SE :

3111.02

LEIA-SE:

3112.02