Decreto nº 86.639, de 24 de novembro de 1891
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e do artigo 1º da Lei nº 6.940 de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas ao Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
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DECRETO Nº 86.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 22.308, na epígrafe,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 86.639, de 24 de novembro de 1891
LEIA-SE:
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