Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 86.647, de 25 de novembro de 1981
Revoga o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos