Decreto nº 86.658, de 30 de novembro de 1981
Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.468.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.468.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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