Decreto nº 86.659, de 30 de novembro de 1981
Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.543.684.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Transferências a Estados Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.543.684.000,00 (hum bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto