Decreto nº 86.660, de 30 de novembro de 1981.
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 376.023.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 376.023.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto