decreto nº 86.661, de 30 de novembro de 1981

Abre a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

Decreto:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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