decreto nº 86.666, de 30 de novembro de 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 92, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

TABELAS