DECRETO Nº 86.690, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.071.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.071.000.000,00 (hum bilhão e setenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREIDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

TABELAS