Decreto nº 86.698, de 07 de dezembro de 1981

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 109.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são indicados no artigo 1º da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora