Decreto nº 86.702, de 09 de dezembro de 1981

Estabelece o limite do Capital Autorizado de Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que conta do Processo MME nº 601.062/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 10.822.919.280,00 (dez bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, novecentos e dezenove mil e duzentos e oitenta cruzeiros) para Cr$ 13.379.864.118,12 (treze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito cruzeiros e doze centavos), mediante capitalização de reservas, créditos e subscrição particular de ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho