DECRETO Nº 86.724, de 14 de dezembro de 1981

Declaro de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma faixa de terras com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, letra c, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) uma área de terra com 83.907,309m2 (oitenta e três mil, novecentos e sete metros quadrados trezentos e nove centímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, confinadas pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto de coordenadas NORTE 6.701.969,738 metros e ESTE 481.758,915 metros, da folha SÃO LEOPOLDO do SGE e com rotação de eixos anti-horários de 14º 38' 30'' (quatorze graus, trinta e oito minutos e trinta segundos), compreendendo os lotes de nºs 1 a 30, com as seguintes áreas: - Lote nº 1,16.536,9270m2; - Lote nº 2,1.647,650m2; - Lote nº 3,1.076.9735m2; - Lote nº 4,3.493,9600m2; - Lote nº 5,175,0000m2; - Lote nº 6,175,0000m2; - Lote 7,350,0000m2; - Lote nº 8,440,0000m2; - Lote nº 9,4.703,0060m2; - Lote nº 10,362,0000m2; - Lote nº 11,7.568,8430m2; - Lote nº 12,2.498,9250m2; - Lote nº 13,6.229,3750m2; - Lote nº 14,3.258,0000m2; - Lote nº 15,1.083,6750m2; - Lote nº 16,605,6490m2; - Lote nº 17,359,6000m2; - Lote nº 18,316,2000m2; - Lote nº 19,494,0000m2; - Lote nº 20,2.079,9692m2; - Lote nº 21,585,7500m2; - Lote nº 22,8.848,3241m2; - Lote nº 23,16.092,3136m2; - Lote nº 24,171,2500m2; - Lote nº 25,163,7500m2; - Lote nº 26,195,0000m2; - Lote nº 27,214,5000m2; - Lote nº 28,200,0000m2; - Lote nº 29,294,6000m2; - Lote nº 30,3.686,8686, titulada a diversos particulares.

Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo se destina à implantação do Dique 908 (novecentos e oito) do Sistema de Proteção Contra Cheias da Cidade de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerado de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Augusto Cezar de Sá Rocha Maia