Decreto nº 86.730, de 15 de dezembro de 1981.
Abre à Câmara dos Deputados e a Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e do artigo 1º da Lei nº 6.940 de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados e a Presidência da República, em favor da Câmara dos Deputados e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.600.000,00 (trinta e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
TABELAS