Decreto nº 86.731, de 15 de dezembro de 1981
Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça do Trabalho e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e do artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça do Trabalho e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.703.000,00 (setenta e oito milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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