Decreto nº 86.734, de 15 de dezembro de 1981
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 227.450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 9 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 227.450.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 9 de setembro de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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