Decreto nº 86.735, de 15 de dezembro de 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 6.940 de 9 de setembro de 1981 e artigo 1º da Lei nº 6.966 de 9 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), indicados no Anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOAO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

<<tabela>>