Decreto nº 86.742, de 15 de dezembro de 1981
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.
Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
| ||||||||||
|
| ||||||||||
| TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 | ||||||||||
|
| ||||||||||
| ETAPA | COMUM | |||||||||
| PARTES | T I P O S | |||||||||
Á | REGIÕES, ZONAS | FIXA | VARIÁVEL |
| |||||||
R E | OU | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA | QUANTITATIVA DE RANCHO | REFORÇO DE RANCHO | QUANTITATIVA DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | I | II E III | IV | ||
A |
| b | c | d | E | f | a | g | h | ||
S | LOCALIDADES | 3a/4 | A/4 | b/2 | 3b/4 | b+c | b+c b+e | b+f | |||
01 | PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 223,32 | 74,44 | 111,66 | 167,49 | 297,76 | 334,98 | 390,81 | |||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 238,56 | 79,52 | 119,28 | 178,92 | 318,08 | 357,84 | 417,48 | |||
03 | R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TER FERN NORONHA | 244,92 | 81,64 | 122,46 | 183,69 | 326,56 | 367,38 | 428,61 | |||
04 | SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS | 240,12 | 80,04 | 120,06 | 180,09 | 320,16 | 360,18 | 420,21 | |||
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE | 227,28 | 75,76 | 113,64 | 170,46 | 303,04 | 340,92 | 397,74 | |||
06 | SÃO PAULO | 219,36 | 73,12 | 109,68 | 164,52 | 292,48 | 329,04 | 383,88 | |||
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 187,56 | 62,52 | 93,78 | 140,67 | 250,08 | 281,34 | 328,23 | |||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 207,00 | 69,00 | 103,50 | 155,25 | 276,00 | 310,50 | 362,25 | |||
09 | MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) | 220,56 | 73,52 | 110,28 | 165,42 | 294,08 | 330,84 | 385,98 | |||
10 | MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL | 217,68 | 72,56 | 108,84 | 163,26 | 290,24 | 326,52 | 380,94 | |||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNG MINEIRO | 217,08 | 72,36 | 108,54 | 162,81 | 189,44 | 325,62 | 379,89 | |||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRIT RONDÔNIA E RORAIMA | 216,48 | 72,16 | 108,24 | 162,36 | 288,64 | 324,72 | 378,84 | |||
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGERIO - P/PAGAM EM DÓLAR | |
Quantitativo de Subsistência | US$5.36 |
Quantitativo de Rancho | US$1.79 |
Reforço de Rancho ou Quant, de Rancho Majorado | US$2.68 |
Reforço de Rancho Majorado | US$4.02 |
Etapa de Rancho - Tipo I | US$7.15 |
Etapa Comum - Tipo II ou III | US$8.04 |
Etapa Comum - Tipo IV | US$9.38 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
| ||||||
|
|
| |||||
| |||||||
| TABELA DE COMPLEMENTOS DA RAÇÃO, COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 |
| |||||
|
|
| |||||
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | |||||
A - COMPLEMENTO | |||||||
1 - ESCOLAR | |||||||
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficiais) - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Curso do Formação de Oficiais do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha) | 86,70 | |||||
EXÉRCITO | - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes |
| |||||
AERONÁUTICA | - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica |
| |||||
MARINHA | 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Aché - Centro de Instrução de Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices | 28,50 | |||||
EXÉRCITO | - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costas e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal |
| |||||
FORÇA | O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S | VALOR Cr$ |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 02 | ||
| ||
AERONÁUTICA | 1.2 - Centro Técnico Aeroespacial - Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica | 28,50 |
EMFA | - Escola Superior de Guerra |
|
MARINHA | 1.3 - Escola de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais |
|
EXÉRCITO | - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva | 23,30 |
AERONÁUTICA | - Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica |
|
2 - H O S P I T A L A R | ||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 - Doentes Sob regime hospitalar | 28,50 |
3 - E S P E C I A L | ||
MARINHA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 296,20 |
AERONÁUTICA | 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 134,60 |
| 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade | 102,30 |
MARINHA | 3.4 - Navio Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos |
|
MARINHA E AERONÁUTICA | - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 47,90 |
EXÉRCITO | - Unidades denominadas de Froteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fonteira - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste |
|
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 03 | |||
AERONÁUTICA | - Destacamento de Proteção ao Vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviço da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de trabalho de campo - Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA - Destacamentos e Postos de Abastecimentos situados em áreas considerdas de fronteiras | 47,90 | |
MARINHA | 3.5 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhas) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-ras - Polícia da Marinha - Para-quedistas Fuzileiros Navais | 15,50 | |
EXÉRCITO | - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1a, 2a, 3a, 4a, 5a, 9a e 10a Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º, 2º e 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1a Companhia Especial de Transporte |
| |
AERONÁUTICA | - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
| |
MARINHA | 3.6 - Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão 3.6.1 - de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas | 412,90 825,80 | |
| 3.7 - Submarino em viagem | 86,70 | |
4 - R E G I O N A L | |||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência 4.1.2 - Diretoria de Abastecimento da Marinha 4.2.1 - Organização Militares 4.2.2 - Depósito de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Sibsistência 4.3.1 - Organizações Militares 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | (25%) 6,00 (75%) 18,00 (40%) 9,60 (20%) 4,80 (40%) 9,60 (40%) 9,60 (60%)14,40 | 24,00 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS | |||
MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA | - Quantitativo | 3,00 |