decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981

Altera valores estabelecidos para Grupos da Tabela anexa ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, anexo II, item II,

Decreta:

Art. 1º Fica substituída pela Tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 1982, a que acompanhou o Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981.

Art. 2º Aplicam-se os novos valores a que se refere a Tabela anexa a este Decreto às indenizações de representação relativas às funções do Gabinete Militar.

Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981

GRUPOS

FUNÇÕES

GRATIFICAÇÃO Cr$

1

Subchefe, Assessor-Chefe, Diretor Administrativo, Assessor do Ministro Chefe do Gabinte Civil, Secretário Particular e Secretário Particular para Assuntos Especiais do Presidente da República, Secretário de Imprensa e Divulgação e Chefe do Cerimonial

   60.000,00

2

Adjunto de Subchefia, Adjunto da Diretoria Administrativa, Adjunto de Assessoria, Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República, Adjunto do Cerimonial, Coordenador e Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação, Chefe de Serviço e Chefe da Ajudância-de-Ordens

   50.000,00

3

Adjunto de Chefia de Serviço, Oficial de Gabinete e Ajudante-de-Ordens

 40.000,00

4

Chefe de Secretaria e Supervisor-Chefe

30.000,00

5

Supervisor

27.000,00

6

Assistente

24.000,00

7

Encarregado

20.000,00

8

Secretário e Especialista

18.000,00

9

Auxiliar e Ajudante

15.000,00

10

Executante

12.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João figueiredo

Danilo Venturini

Leitão de Abreu