Decreto nº 86.748, de 16 de dezembro de 1981
Altera o Grupo 1 constante do anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Grupo 1 constante do Anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, a função de Secretário Particular para Assuntos Especiais do Presidente da República.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto vigoram a partir de 13 de novembro de 1981.
Art. 3º - A despesa com a aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu