Decreto nº 86.766, de 22 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o aumento de capital do Banco de Roraima S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital do Banco de Roraima S.A., de Cr$ 160.000, 000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 270.000 000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários à subscrição de capital pela União, no montante de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas ao Ministério do Interior, através da Secretaria Geral e do Território Federal de Roraima.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza