DECRETO Nº 86.769, de 22 de dezembro de 1981

Autoriza o aumento de Capital da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA de Cr$ 205.405.055.893,41 (duzentos e cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e um centavos) para Cr$ 512.925.025.287,32 (quinhentos e doze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende