Decreto n° 86.783, de 23 de dezembro de 1981
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.421.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.890 de 15 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.421.000,00 (hum bilhão, seis milhões, quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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