Decreto nº 86.791, de 28 de dezembro de 1981.

Extingue o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Conselho Nacional de Pós-Graduação, instituído pelo Decreto nº 73411, de 4 de janeiro de 1974.

Parágrafo único. A competência do órgão ora extinto passa a ser exercida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig