Decreto nº 86.809, de 29 de dezembro de 1981

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação e Cultura e do Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.833.334.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA RUPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.977, de 22 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, em favor do Ministério da Educação e Cultura e do Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 6.977, de 22 de dezembro de 1981, na forma especificada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>