DECRETO Nº 86.818, DE 05 DE JANEIRO DE 1982.

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - O artigo 29 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 29 - Nenhum oficial poderá servir, em princípio, por mais de 10 (dez) anos consecutivos em uma mesma sede.

§ 1º - Não interrompe a contagem de prazo para efeito deste artigo:

a) o afastamento inferior a 18 meses;

b) o passado pelo militar agregado em função de natureza militar.

§ 2º - O Ministro do Exército baixará as normas necessárias para a execução do previsto neste artigo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires