decreto nº 86.819, de 05 de janeiro de 1982.

Extingue o Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II, letra a do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica extinto o Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar, em MANAUS-AM.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires