DECRETO Nº 86.825, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído nos termos do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é integrado pela Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e peIas unidades de comunicação social dos Ministérios, dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e das entidades da Administração Indireta.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integrem, obedecerão à orientação da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão central do Sistema.

Art. 3º Em cada Ministério, caberá a uma unidade de comunicação social, de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e integrada no Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a coordenação das atividades de comunicação social nos órgãos subordinados e nas entidades vinculadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Leitão de Abreu