DEcreto nº 86.839, de 12 de janeiro de 1982
Cassa autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 591/81, conforme consta do Processo nº 2 519/80 CFE, e 238 921/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a autorização para a funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, mantida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig