DECRETO Nº 86.846, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$1.526.350.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna