decreto nº 86.848, De 13 de janeiro de 1982

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$2.762.510.094,80 (dois bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna