DECRETO Nº 86.849, DE 13 DE JANEIRO DE 1982
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação de seu capital social em Cr$20.549.508.799,56 (vinte bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna