Decreto nº 86.856, de 14 de janeiro de 1982

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 02 de setembro de 1980, passa a vigorar com esta redação:

"Art. 5º...........................................................................................................................

...............................................................................................................................................

I - dois representantes do Ministério da Justiça;

....................................................................................................................................."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel