Decreto nº 86.862, de 19 de janeiro de 1982

Outorga à Espirito Santo Centrais Elétricas S/A. concessão - ESCELSA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Calçado, no Município de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.873/72,

decreta:

Art. 1º - É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Calçado, no Município de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizada.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão, necessários, de acordo com as características técnicas aprovadas.

Art. 2º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo de concessão os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses entes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho